Contrato de Licença de Uso do Sistema Easy Matrix


Glossário de Termos

CONTRATADA: empresa desenvolvedora do Sistema Easy Matrix, cuja razão social é Ilha Web Internet Ltda., situada à Rua Wanderlei Júnior, 5, Sala 602, São José/SC, CEP 88101-010, e inscrita no CNPJ 08.413.946/0001-91, doravante denominada neste contrato apenas como CONTRATADA.

CONTRATANTE: qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquiri a Licença de Uso do Sistema Easy Matrix.

SISTEMA: Sistema Easy Matrix.

1 DA LICENÇA DE USO

1.1 A presente licença de uso do Software Easy Matrix terá os aspectos da irretratabilidade e da irrevogabilidade.

1.2 O valor da licença de uso do SISTEMA compreende um pagamento único de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüênta Reais) mais mensalidades posteriores no valor de R$ 50,00 (Cinqüênta Reais).

1.3 Não fazem parte da Licença de Uso do SISTEMA os seguintes serviços:

2 DA PROTEÇÃO DO SISTEMA

2.1 Fica vedado ao CONTRATANTE a reprodução do SISTEMA, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização da CONTRATADA.

2.2 Os arquivos PHP que compõem a Área Administrativa do SISTEMA (pasta 'admin') somente são fornecidos de forma criptografada, não sendo possível a alteração dos mesmos.

2.3 O SISTEMA terá licença para funcionar somente através do domínio licenciado, que deverá ser fornecido no ato da compra pelo CONTRATANTE.

2.4 Para tranferência ou alteração do domínio licenciado após efetuada a primeira instalação, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA uma taxa de transferência de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

3 DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA

3.1 A CONTRATADA se compromete a realizar a primeira instalação do SISTEMA no servidor de hospedagem disponibilizado pelo CONTRATANTE. Instalações adicionais incidem em um custo para o CONTRATANTE de R$40,00 (Quarenta Reais) cada instalação.

3.2 O CONTRATANTE deve disponibilizar à CONTRATADA um Servidor (Host) para a instalação do SISTEMA que possua as seguintes características para que o SISTEMA funcione corretamente:

4 DO SUPORTE TÉCNICO

4.1 O Suporte-Técnico do SISTEMA neste instrumento compreende a realização dos seguintes serviços:

5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Atender as solicitações de Suporte Técnico do CONTRATANTE em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Em casos em que o serviço levar mais de 2 (dois) dias úteis para ser executado, manter o CONTRANTE devidamente informado.

5.2 Realizar 1 (uma) atualização mensal para uma nova versão do SISTEMA, quando houver, mediante solicitação por email do CONTRANTE. Atualizações adicionais deverão ser negociadas à parte.

6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 O CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas e defeitos que ocorram com no SISTEMA, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

6.2 O CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorridos de alterações feitas no código fonte SISTEMA feitas pelo próprio CONTRATANTE, seus funcinários ou por terceiros não autorizados.

6.2.1 A CONTRATADA poderá vir a ser chamada para solucionar esses problemas, não sendo, no entanto, os serviços incluídos neste contrato, devendo ser pagos à parte.

6.3 Manter-sem em dia com os pagamentos de suas mensalidades para com a CONTRATADA.

7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 A vigência deste contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de liberação de instalação do SISTEMA pela CONTRATADA, ou a partir da data de envio dos arquivos-fonte do SISTEMA quando O CONTRATANTE se dispor a fazer a instalação por conta própria, sendo automaticamente renovado por igual período, quando não houver manifestação em contrário entre qualquer uma das partes.

8 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

8.1 O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.

8.2 Não serão devolvidos valores monetários pagos à CONTRATADA.

8.3 O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 10 (dez) dias torna a CONTRATADA apta a rescindir imediatamente o presente contrato SEM A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER RESPONSABILIDADE.

8.4 Em caso de cancelamento do Contrato, por qualquer motivo, a Licença de Uso do SISTEMA é automaticamente bloqueada.

9 DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1 O CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.

10 DO FORO

10.1 Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar nos termos do/ou em relação ao presente Contrato, inclusive, mas não se limitando à sua validade, interpretação e cumprimento, será resolvida pelo Fórum da comarca de São José, Santa Catarina, com a expressa exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja.

São José, 05 de Abril de 2010.

 

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