CONTRATADA: empresa desenvolvedora do Sistema Easy Matrix, cuja razão social é Ilha Web Internet Ltda., situada à Rua Wanderlei Júnior, 5, Sala 602, São José/SC, CEP 88101-010, e inscrita no CNPJ 08.413.946/0001-91, doravante denominada neste contrato apenas como CONTRATADA.
CONTRATANTE: qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquiri a Licença de Uso do Sistema Easy Matrix.
SISTEMA: Sistema Easy Matrix.
1.1 A presente licença de uso do Software Easy Matrix terá os aspectos da irretratabilidade e da irrevogabilidade.
1.2 O valor da licença de uso do SISTEMA compreende um pagamento único de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüênta Reais) mais mensalidades posteriores no valor de R$ 50,00 (Cinqüênta Reais).
1.3 Não fazem parte da Licença de Uso do SISTEMA os seguintes serviços:
2.1 Fica vedado ao CONTRATANTE a reprodução do SISTEMA, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização da CONTRATADA.
2.2 Os arquivos PHP que compõem a Área Administrativa do SISTEMA (pasta 'admin') somente são fornecidos de forma criptografada, não sendo possível a alteração dos mesmos.
2.3 O SISTEMA terá licença para funcionar somente através do domínio licenciado, que deverá ser fornecido no ato da compra pelo CONTRATANTE.
2.4 Para tranferência ou alteração do domínio licenciado após efetuada a primeira instalação, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA uma taxa de transferência de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).
3.1 A CONTRATADA se compromete a realizar a primeira instalação do SISTEMA no servidor de hospedagem disponibilizado pelo CONTRATANTE. Instalações adicionais incidem em um custo para o CONTRATANTE de R$40,00 (Quarenta Reais) cada instalação.
3.2 O CONTRATANTE deve disponibilizar à CONTRATADA um Servidor (Host) para a instalação do SISTEMA que possua as seguintes características para que o SISTEMA funcione corretamente:
4.1 O Suporte-Técnico do SISTEMA neste instrumento compreende a realização dos seguintes serviços:
5.1 Atender as solicitações de Suporte Técnico do CONTRATANTE em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Em casos em que o serviço levar mais de 2 (dois) dias úteis para ser executado, manter o CONTRANTE devidamente informado.
5.2 Realizar 1 (uma) atualização mensal para uma nova versão do SISTEMA, quando houver, mediante solicitação por email do CONTRANTE. Atualizações adicionais deverão ser negociadas à parte.
6.1 O CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas e defeitos que ocorram com no SISTEMA, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.
6.2 O CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorridos de alterações feitas no código fonte SISTEMA feitas pelo próprio CONTRATANTE, seus funcinários ou por terceiros não autorizados.
6.2.1 A CONTRATADA poderá vir a ser chamada para solucionar esses problemas, não sendo, no entanto, os serviços incluídos neste contrato, devendo ser pagos à parte.
6.3 Manter-sem em dia com os pagamentos de suas mensalidades para com a CONTRATADA.
7.1 A vigência deste contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de liberação de instalação do SISTEMA pela CONTRATADA, ou a partir da data de envio dos arquivos-fonte do SISTEMA quando O CONTRATANTE se dispor a fazer a instalação por conta própria, sendo automaticamente renovado por igual período, quando não houver manifestação em contrário entre qualquer uma das partes.
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, livre de ônus, mediante aviso prévio por escrito, explicando o motivo, com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento da próxima mensalidade, e que as mensalidades anteriores estejam devidamente quitadas.
8.2 Não serão devolvidos valores monetários pagos à CONTRATADA.
8.3 O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 10 (dez) dias torna a CONTRATADA apta a rescindir imediatamente o presente contrato SEM A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER RESPONSABILIDADE.
8.4 Em caso de cancelamento do Contrato, por qualquer motivo, a Licença de Uso do SISTEMA é automaticamente bloqueada.
9.1 O CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.
10.1 Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar nos termos do/ou em relação ao presente Contrato, inclusive, mas não se limitando à sua validade, interpretação e cumprimento, será resolvida pelo Fórum da comarca de São José, Santa Catarina, com a expressa exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja.
São José, 05 de Abril de 2010.